Composta por José Vianna da Motta aos doze anos de idade, a Polaca, op. 37(ou Polonesa, op. 37), em mi bemol maior, pertence ao conjunto de obras de infância escritas entre 1873 e 1883. Vianna da Motta atribuiu um número de opus à maior parte destas obras mas as emendas que foi fazendo ao longo da sua vida têm gerado algumas confusões. Por exemplo, a Polaca, op. 37 é apresentada na secção das obras de infância do catálogo realizado por Teresa Cascudo e Maria Helena Trindade em José Vianna da Motta: 50 anos depois da sua morte com o mesmo número de opus que a obra Gaieté, Galop op. 35. A análise das indicações de opus feitas nos manuscritos da Pensée Poétique, Rêverie op. 36 e da Polaca, op. 37 permite esclarecer este equívoco. À Pensée Poétique, Rêverie op. 36, Vianna da Motta atribuiu inicialmente o número de opus 37 e corrigiu-o posteriormente pelo número de opus 36 (muito embora, devido a um lapso, a correção não tenha sido feita na primeira página da partitura manuscrita mas apenas na sua capa). À Polaca, op. 37, Vianna da Motta atribuiu inicialmente o número de opus 35 e corrigiu-o posteriormente pelo número de opus 37 (a julgar pela correção feita na primeira página da partitura manuscrita). O número de opus 35 atribuído pelo compositor à obra Gaieté, Galop op. 35 corrobora a hipótese segundo a qual o número de opus definitivo da Polaca, op. 37 é o número 37 e não o número 35 uma vez que não parece ter sido feita qualquer emenda no manuscrito da Gaieté, Galop op. 35.
Sobre o texto musical das obras de Vianna da Motta encontram-se muitas vezes correções que se percebe terem sido feitas numa fase posterior àquilo que poderia ser o estado definitivo da composição (por exemplo, as correções feitas a lápis distinguem-se do resto do manuscrito escrito a tinta). A Polaca, op. 37 foi corrigida substancialmente uma vez que Vianna da Motta rasurou cinco sistemas, o equivalente a uma página do seu manuscrito. Nesta publicação, o resultado dessa supressão é apresentado como 2.ª versão da Polaca, op. 37, aquela que o compositor considerou certamente ser a versão definitiva da sua obra. Devido ao interesse musicológico que a versão inicial poderá ter para os investigadores, nesta publicação é também apresentada uma versão onde foram incluídos os sistemas rasurados, tendo sido designada 1.ª versão. A 2.ª versão distingue-se da 1.ª versão em dois pontos: nela não constam os compassos rasurados 63 (e a sua anacruse) a 94 (à exceção da anacruse do c. 95) da 1.ª versão nem a nota dó? do compasso 62 da 1.ª versão embora não tenha sido rasurada mas porque o compositor apenas acrescenta a sétima menor ao primeiro acorde de encadeamentos harmónicos quando são estabelecidas relações V-I e não quando são estabelecidas relações I-?VI (cf. c. 94-95 da 1.ª versão).
Em baixo, segue uma esquema estrutural de cada uma das versões que permite realçar as diferenças estruturais que as distinguem.
1.ª versão
1-
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9-
|
27-
|
38-
|
54-
|
63-
|
79-
|
95-
|
108-
|
124-
|
140-
|
150-
|
165-
|
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A
|
B
|
A
|
|
|
a
|
t1
|
b
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t2
|
c
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t2'
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c'_____
|
a
|
t1'
|
b /2
|
b'
|
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MI?
|
do
|
LA?
|
RE?
|
SOL?
|
RE?
|
LA-FA-MI?
|
do-MI?
|
LA?
|
MI?
|
2.ª versão
1-
|
9-
|
27-
|
38-
|
54-
|
63-
|
76-
|
92-
|
108-
|
118-
|
133-
|
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A
|
B
|
A
|
|
|
a
|
t1
|
b
|
t2
|
c
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a
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t1'
|
b /2
|
b'
|
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MI?
|
do
|
LA?
|
RE?
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LA-FA-MI?
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do-MI?
|
LA?
|
MI?
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As pautas superiores dos compassos 39, 41, 47, 49, 151, 153, 159 e 161 da 1.ª versão não foram escritos por Vianna da Motta tal como são apresentados nesta publicação. No manuscrito, o compositor não precisa como as escalas se inserem na métrica. Segue um exemplo de uma representação fiel ao manuscrito da relação ritmo-métrica para estas passagens musicais:
[exemplo]
A realização dessas passagens não levantaria dúvidas se o ritmo da mão esquerda não fosse tão preciso ou se o compositor tivesse indicado a parte do compasso sobre o qual a escala deveria começar. A leitura do manuscrito apenas permite compreender que a primeira nota da escala deve ser tocada depois da oitava da mão direita. A forma como os compassos que apresentam esta ambiguidade são apresentados nesta publicação procede de uma decisão editorial fundada na analogia existente com os compassos 109 e 111 da 2.ª versão (c. 141 e 143 da 1.ª versão).
João Costa Ferreira